Aposentados e pensionistas da seguridade social: paridade remuneratória com ativos
as da Seguridade Social (que inclui a Saúde, a Previdência, a Assistência Social, Trabalho e Funasa) o direto em receber a Gratificação de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (identificada no contra-cheque pelas rubricas GDATA/GDASST/GDPST/) na mesma proporção em que paga aos servidores ativos.
As referidas gratificações tiveram por objetivo avaliar o desempenho da categoria, com previsão de pagamento na forma de pontuação, de acordo com a produtividade.
Considerando o nível do cargo exercido pelo servidor, cada ponto corresponde a um valor em reais. Assim, exemplificando em relação à GDATA, instituída em 2002, ao nível superior, cada ponto correspondia a R$ 5,04. Ao cargo de nível intermediário, cada ponto equivalia a R$ 1,48 e ao nível auxiliar, R$ 0,68.
Segundo a Lei que instituiu o benefício, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para tal concessão. Enquanto aos inativos e pensionistas foi limitado o pagamento a 10 pontos, aqueles servidores que se encontravam em atividade tiveram oportunidade de perceber vantagem
significativamente maior.
Ocorre que a Lei que criou o benefício com a pontuação variável (GDATA), assim como a sucessão de leis regentes da vantagem instituída em substituição (GDASST/GDPST), não havia regulamentado os critérios que diziam respeito às avaliações de desempenho para os servidores públicos federais.
Isso possibilitou o entendimento de que as gratificações em questão tiveram caráter genérico por um período, sem vinculação efetiva ao desempenho e, como tal, até a efetiva implementação da avaliação de desempenho, devem ser estendidas, na mesma proporção da pontuação, aos servidores inativos e pensionistas, em atendimento à norma que
determina paridade entre os proventos de aposentadoria e pensões e a remuneração dos servidores em atividade.
Desta forma, muitos inativos e pensionistas do Ministério do Trabalho, Saúde, Previdência Social e FUNASA podem postular em juízo as diferenças decorrentes desta paridade remuneratória com os servidores da atividade.