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Abuso no aumento de tarifa de energia elétrica

Em outubro de 2008, restou comprovado em estudo técnico relatado no Parecer do Tribunal de Contas da União – TC 021.975/2007-0, que as Concessionárias de Energia Elétrica, desde o ano de 2002, estavam efetuando cobranças superiores às que deveriam ser realizadas.

       Segundo auditoria realizada pelo TCU, restou apurado que o reajuste tarifário presente nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica rendeu às concessionárias, ilegalmente, algo em torno de um bilhão de reais por ano, no período de 2002 a 2009.

       Em linhas gerais, as concessionárias estavam embolsando, indevidamente, algo em torno de 5,92% até 9% das faturas dos consumidores industriais por conta da referida falta de neutralidade da “Parcela  A”.

       Da mesma forma, a CPI da Energia Elétrica, em seu relatório final, comprovou os prejuízos sofridos pelos consumidores de energia elétrica, cujas conclusões determinavam ao Órgão Regulador do Setor a promoção de medidas que corrigissem as distorções verificadas, bem como assegurassem o ressarcimento aos consumidores.

       Trata-se de um problema tecnicamente designado como “falta de neutralidade da Parcela A” das tarifas. Essa parcela contém os custos não gerenciáveis do empreendimento e, segundo as regras legais e contratuais, não pode propiciar ganhos de espécie alguma para as Distribuidoras, pois não geram riscos para as Concessionárias, vez que são ressarcidos integralmente às empresas.

       Por lei, o ganho advindo do crescimento da demanda por energia elétrica deve ser revertido em favor dos consumidores, em prol da modicidade tarifária. Essa irregularidade permitiu às Concessionárias de energia elétrica um ganho indevido de, aproximadamente, um bilhão de reais ao ano.

       A ANEEL, diante de tais fatos, reconheceu a irregularidade havida e providenciou na correção do erro através de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, firmado em 2010, com todas as Concessionárias.

       Assim, reconhecida a ilegalidade, a ilicitude e a excessividade da cobrança, o direito de restituição é consequência lógica e jurídica decorrente.

       Portanto, considerando os pagamentos indevidos em razão de erro na fórmula do cálculo do reajuste da energia elétrica, o qual onerou ilegalmente os consumidores, cabe aos mesmos buscarem judicialmente a repetição do indébito dos valores pagos nos últimos cinco anos, no período em que havida a irregularidade.

 

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