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Diretrizes para o Sócio da Sociedade de Serviços

Estas diretrizes para o Sócio são recomendações para que a contabilidade de sua sociedade reflita com clareza todas as operações realizadas, evitando a confusão entre as operações da pessoa jurídica e as da pessoa física dos sócios. Elas previnem problemas possíveis com as fiscalizações de tributos e dão maior transparência à origem e ao destino dos recursos. São as seguintes:

1 – Emitir nota fiscal para os serviços prestados cujo valor foi recebido , seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica, mesmo que o atendido não a exija no ato do pagamento ou do depósito. Se o valor for parcelado com cheques pré-datados, emitir a nota fiscal somente quando receber cada cheque.

2 – Depositar na conta bancária da sociedade o valor dos recebimentos mencionados na diretriz anterior. Evitar apropriações de todo ou parte destes valores para si, outro sócio ou no pagamento de despesas da sociedade ou particulares. O depósito deve ser feito, preferencialmente , no dia seguinte ao recebimento e deve-se totalizar os recebimentos efetuados.

3 – Recomenda-se emitir um documento chamado CÓPIA DE CHEQUE ou DOC ou TED contendo os detalhes de cada pagamento que efetuar. O documento conterá a data de emissão, o valor, o favorecido e a que se refere cada pagamento.

4 – Não efetuar pagamentos de contas particulares do sócio com recursos da sociedade. Primeiro, transferir os recursos para sua conta pessoal (n° 5) e a partir daí pagar as contas pessoais.

5 – Emitir um documento chamado de RECIBO DE RETIRADA DE LUCROS sempre que um sócio fizer retiradas da sociedade. Preferencialmente, o valor deverá ser pago por cheque, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) tendo por destino a conta bancária particular de cada sócio.

6 – Emitir nos primeiros dias de cada mês um extrato da movimentação de cada conta corrente bancária da sociedade. Se houver aplicações, poupanças ou fundos, emitir um extrato da movimentação de cada uma das aplicações no respectivo mês.

7 – Pagar todos os tributos e contribuições no prazo evita o pagamento de juros e encargos. Organizar agenda registrando previsão de vencimento de tributos, que normalmente são sempre nos mesmos dias. Se não receber uma guia dois dias antes do vencimento, comunicar à Contabilidade que lhe enviará uma nova guia.

8 – Emitir comprovante de pagamento impresso, para todos os tributos que pagar por internet banking ou caixa eletrônico. O comprovante de agendamento não serve como comprovante, pois o pagamento pode não ser feito por falta de saldo ou de limite na conta na data respectiva.

9 – Identificar cada paciente para qual se emitir nota fiscal indicando seu nome e CPF. Se o atendimento for feito a algum dependente do mesmo, indicar seu nome e CPF ou data de nascimento, se não tiver aquele.

10 – Enviar à Contabilidade, até o quinto dia do mês subsequente, as cópias das notas fiscais emitidas no mês anterior preferencialmente junto com os extratos de contas bancárias e de aplicações e todos os comprovantes de pagamentos de tributos, retiradas em conta corrente e despesas do mês anterior.

 

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