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CERTIFICADO DIGITAL

 

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido ou procuração eletrônica, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.

Na sequência, a contabilidade das empresas passará a ser feita e informada às autoridades arrecadadoras de forma eletrônica, o SPED fiscal, contábil, fcont e EFD-contribuições,  que em breve será uma realidade para todos os contribuintes, Necessitando que todas as empresas e sócios administradores (responsáveis perante RFB), tenham certificação digital,  e-CNPJ para PJ e e-CPF para PF (cartão ou token com validade de no mínimo 3 anos), obrigatoriedade apartir de 30/04/2013.

 A CAIXA ECONOMICA FEDERAL circular 547 e 548/2011, como gestora do FGTS e do PIS, também a adotou para liberar o acesso a informações sobre saldos, extratos de FGTS, rescisões de funcionários e entrega de GFIP, mediante a certificação digital.

Esta obrigatoriedade é para todos os CNPJ( Cadastro nacional da pessoa jurídica), sócios responsáveis perante a RFB e CEI( cadastro de empregador individual).

 

A omissão e entrega fora do prazo gera uma multa de no mínimo de R$ 5.000,00

   

 Procure empresas especializadas para emissão da certificação digital, munidos com a documentação:

 

Necessária para emissão do certificado digital pessoa física.

  • Documento de Identidade com foto recente e fé pública,
  • CPF – dispensável se constar no documento de identidade,
  • Comprovante de endereço em nome do titular (contas de água, luz ou telefone fixo),
  • Titulo de eleitor – opcional,
  • Cadastro Específico do INSS-CEI(cadastro do empregador individual).

 

Necessária para emissão do certificado digital de Pessoa Jurídica

Contrato Social ou Registro Comercial,

  • Ato Constitutivo ou Estatuto em Vigor,
  • Nomeações ou Portarias ou Atas de Eleições,
  • Cartão do CNPJ,

Relativos ao responsável: mesma pessoa no cadastro da RFB

  • Documento de Identidade com foto recente e fé pública,
  • CPF – dispensável se constar no documento de identidade,
  • Comprovante de endereço em nome do titular (contas de água, luz ou telefone fixo).

 São entidades certificadoras as empresas, como:

SAFEWEB (Fone: 30180300) site: www.safeweb.com.br

CAIXA FEDERAL (Fone: 0800-726-0101) site: www.caixa.gov.br

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