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Admissão de empregado

Clientes e Colaboradores

 

 

A portaria 768 de 28 de maio de 2014

Declaração do CAGED

 

Quando houver admissão de novo funcionário , na data da contratação  é obrigatória a imediata informação ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO , via CAGED,  a admissão retroativa é passível de multa.

 

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

 

 

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