Admissão de empregado
Clientes e Colaboradores
A portaria 768 de 28 de maio de 2014
Declaração do CAGED
Quando houver admissão de novo funcionário , na data da contratação é obrigatória a imediata informação ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO , via CAGED, a admissão retroativa é passível de multa.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.